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A ASPAF – Associação dos Proprietários de Armas de Fogo do Brasil informa aos seus associados CACs que todos os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) possuem vencimento previsto para o mês de julho, conforme a normativa atualmente vigente.
Diante desse cenário, será necessária a comprovação do cumprimento das habitualidades exigidas junto aos clubes de tiro esportivo para fins de regularização documental. Nos casos em que o CAC não tenha conseguido cumprir o número mínimo de habitualidades, será necessária a apresentação de uma Justificativa formal à autoridade competente, atualmente a Polícia Federal, demonstrando os motivos que impediram a frequência regular no período.
Com o objetivo de auxiliar seus associados na organização dessas informações, a ASPAF encaminhará a todos os filiados um formulário orientativo, de caráter declaratório, destinado a registrar de forma clara, objetiva e de boa-fé as razões que impossibilitaram o cumprimento das habitualidades exigidas.
A associação esclarece que a Justificativa também poderá ser utilizada por CACs que, por motivos justificáveis, tenham ficado temporariamente sem vínculo com clube de tiro esportivo, como situações de saúde, trabalho, mudança de domicílio, dificuldades financeiras, limitações administrativas ou outros fatores alheios à sua vontade. Nessas hipóteses, a apresentação da justificativa pode ser relevante em eventual fiscalização, sempre a ser analisada caso a caso pela autoridade competente.
A ASPAF ressalta que o preenchimento do formulário não implica aceitação automática da justificativa, uma vez que a análise cabe exclusivamente à Polícia Federal, nos termos da normativa vigente. No entanto, a organização prévia da justificativa é considerada medida prudente e responsável, pois formaliza a manifestação do CAC perante a autoridade administrativa.
A entidade destaca ainda que, mesmo na hipótese de eventual não aceitação administrativa da justificativa, a documentação organizada e apresentada poderá, a critério do interessado e de seu assessoramento jurídico, servir de base para posterior discussão perante o Poder Judiciário, inclusive por meio das medidas judiciais cabíveis, como o mandado de segurança, ou quaisquer outras medidas judiciais observadas as circunstâncias do caso concreto.
Após o preenchimento do formulário, os associados serão orientados a entrar em contato com o atendimento da ASPAF, para receber as orientações complementares e os encaminhamentos institucionais adequados conforme sua situação específica.
A ASPAF reafirma seu compromisso com a informação responsável, a segurança jurídica e o apoio institucional aos proprietários legais de armas de fogo, mantendo-se à disposição para orientar seus associados diante das exigências normativas atualmente em vigor.

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