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A Polícia Federal publicou, no último dia 05 de janeiro, nova instrução normativa que mantém a validade original de 10 (dez) anos do Certificado de Registro (CR) para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

A normativa altera a Instrução Normativa nº 311, editada após a transferência das atribuições de controle dos CACs para a Polícia Federal, e confirma que os CRs concedidos ou revalidados permanecem válidos pelo prazo originalmente estabelecido, afastando interpretações que apontavam para eventual redução desse período.

A decisão já havia sido publicamente sinalizada em 7 de outubro, durante audiência pública realizada na sede da instituição, em Brasília, pelo Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, Wellington Clay Porcino Silva. Na ocasião, foi afirmado de forma objetiva que “os CRs não vencerão no ano seguinte”, trazendo maior previsibilidade ao setor.

Segundo informações apuradas, a Polícia Federal chegou a avaliar internamente diferentes modelos de renovação, mas optou por preservar a validade de 10 anos, conforme o regime vigente antes das alterações promovidas por decreto do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

A ASPAF acompanha atentamente a aplicação prática da normativa e reforça seu compromisso institucional de atuar de forma permanente na defesa da segurança jurídica, da previsibilidade normativa e dos direitos dos CACs, mantendo seus filiados informados sobre quaisquer novos desdobramentos.

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